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quarta-feira, 31 de agosto de 2011
terça-feira, 30 de agosto de 2011
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
Arsenal oferece ingresso grátis para torcedores que viajaram a Manchester - Jogos de futebol, tabelas, notícias, fotos, vídeos | MSN Esportes
domingo, 28 de agosto de 2011
ESPN.com.br / Brasileiro - Informação é o nosso esporte - Chicão detona comportamento de Valdivia; chileno retruca: 'ele pode falar o que quiser'
sábado, 27 de agosto de 2011
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
ESPN.com.br / Futebol - Informação é o nosso esporte - Assembleia de São Paulo aprova volta das bandeiras aos estádios; medida depende de sanção de Alckmin
terça-feira, 23 de agosto de 2011
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
domingo, 21 de agosto de 2011
sábado, 20 de agosto de 2011
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
terça-feira, 16 de agosto de 2011
Folha.com - Cotidiano - Zagallo é assaltado por quatro homens armados na zona sul do Rio - 16/08/2011
Folha.com - Cotidiano - Zagallo é assaltado por quatro homens armados na zona sul do Rio - 16/08/2011: "O ex-técnico da seleção brasileira Mário Jorge Lobo Zagallo, 80, foi assaltado por um grupo armado por volta das 2h desta terça-feira no bairro de Botafogo, zona sul do Rio de Janeiro.
Segundo a Polícia Civil, ele estava acompanhado da mulher e do filho em seu carro (o modelo não foi divulgado), na rua Ministro Raul Fernandes, quando foi abordado quatro criminosos que estavam em outro veículo.
Dois deles desceram do carro, e um dos assaltantes, que estava com uma pistola, rendeu o ex-técnico da seleção brasileira.
Em depoimento à polícia, Zagallo afirmou que os criminosos disseram que iriam levar o carro, mas, como o reconheceram, recolheram somente alguns pertences, como um cordão de ouro, um relógio e a carteira dele, contendo documentos e cartões de crédito.
O caso foi registrado na 10ª DP (Botafogo), às 7h. Os policiais mostraram um álbum com fotos e retratos falados de assaltantes da região, mas Zagallo disse que não tinha condições de reconhecer os criminosos. A polícia solicitou imagens das câmeras da prefeitura e de prédios da rua onde aconteceu o crime."
Segundo a Polícia Civil, ele estava acompanhado da mulher e do filho em seu carro (o modelo não foi divulgado), na rua Ministro Raul Fernandes, quando foi abordado quatro criminosos que estavam em outro veículo.
Dois deles desceram do carro, e um dos assaltantes, que estava com uma pistola, rendeu o ex-técnico da seleção brasileira.
Em depoimento à polícia, Zagallo afirmou que os criminosos disseram que iriam levar o carro, mas, como o reconheceram, recolheram somente alguns pertences, como um cordão de ouro, um relógio e a carteira dele, contendo documentos e cartões de crédito.
O caso foi registrado na 10ª DP (Botafogo), às 7h. Os policiais mostraram um álbum com fotos e retratos falados de assaltantes da região, mas Zagallo disse que não tinha condições de reconhecer os criminosos. A polícia solicitou imagens das câmeras da prefeitura e de prédios da rua onde aconteceu o crime."
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
terça-feira, 9 de agosto de 2011
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Blog da revista Aventura&Ação: Atleta conclui “Volta ao Brasil” na Adventure
Blog da revista Aventura&Ação: Atleta conclui “Volta ao Brasil” na Adventure: "Dentro de poucos dias o ultramaratonista Carlos Dias deve concluir seu projeto pessoal Volta ao Brasil, Desafio Passos Solidários, em prol ..."
doctormano: Palmares realiza “Seminário Nacional – A cultura c...
doctormano: Palmares realiza “Seminário Nacional – A cultura c...: "Palmares realiza “Seminário Nacional – A cultura como veículo de erradicação da miséria” | Palmares"
doctormano: Nova música do Nill (MRN) | Portal Rap Nacional 20...
doctormano: Nova música do Nill (MRN) | Portal Rap Nacional 20...: "Nova música do Nill (MRN) | Portal Rap Nacional 2011"
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Rede Carrefour indenizará surfista por uso indevido de imagem em produtos
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/rede-carrefour-indenizara-surfista-por-uso-indevido-imagem-em-produtosA 6ª Câmara de Direito Civil confirmou decisão prolatada na comarca de Blumenau, e manteve a condenação imposta a Carrefour Comércio e Indústria Ltda., por usar a imagem do surfista Jair Francisco Martins de Oliveira, sem a devida autorização, em camisetas comercializadas pela rede. O atleta receberá 10% da quantia obtida com a venda dos produtos.
O surfista afirmou ter sido surpreendido ao saber que uma fotografia com sua imagem, publicada anos antes em uma revista especializada em esporte, estava estampada em peças de roupas, sem seu conhecimento e permissão. Por conta disso, ele procurou a Justiça.
O grupo varejista, por sua vez, inconformado com a decisão de 1º grau, apelou para o TJ. Alegou que as camisetas, fabricadas por empresa terceirizada, reproduziram o registro fotográfico do esportista com significativas alterações, o que não caracteriza dano. Acrescentou que apenas a Sul Fabril, fabricante das peças, pode responder por eventual indenização, já que a escolha das estampas é de sua inteira responsabilidade.
Para o relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, o próprio argumento de que a reprodução havia sido alterada comprova que a empresa reconheceu o uso indevido da imagem do atleta. O magistrado também explicou que, neste caso, a ofensa ficou caracterizada no momento em que a foto do autor foi utilizada sem seu consentimento.
"A finalidade econômica é evidente e o uso indevido da imagem enseja a reparação dos danos advindos da divulgação não autorizada. Deste modo, a apelante, que auferiu lucro com a comercialização das camisetas, deve ser condenada de forma solidária à empresa que confeccionou a vestimenta, tendo em vista que ambas violaram o direito à imagem do autor e obtiveram vantagem financeira com a utilização indevida", anotou Danielli. A decisão foi unânime.
Ap. Cív. n. 2007.004563-4
Sustentabilidade e rapidez na Justiça de SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo é o primeiro do país a prestar informações de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça por meio eletrônico em cerca de 1.100 pedidos/mês - expedientes antes impressos com aproximadamente 30 folhas cada.
Em todos os anos, o TJSP encaminhava - via correio - 400 mil páginas para Brasília. A adoção do procedimento eletrônico, em janeiro deste ano, representa economia de duas toneladas/ano de papel ao TJSP, além de diminuição em gasto com correio no valor estimado de R$ 31 mil/ano (esse valor custeado pelo STJ).
Outra vantagem é que, agora, com apenas um 'click', o que antes levava até quatro dias, chega ao STJ em segundos. Para a mudança, a presidência da Seção Criminal do TJSP aproveitou equipamentos e sistema que já tinha. Portanto, a implantação do novo modelo teve custo zero.
Quando cabe HC no STJ - A impetração de habeas corpus (HC) no STJ cabe quando a decisão de decretar (ou manter) a prisão partiu de um Tribunal de Justiça. O rito é simples. Há a petição inicial, normalmente com pedido de liminar. O ministro despacha a liminar e, via de regra, solicita informações ao TJ. Essas 'informações' são detalhes que o Tribunal precisa encaminhar ao STJ, em geral o andamento do processo e cópia das principais partes da ação. De posse dessas informações, e após manifestação do Ministério Público, o recurso é julgado pelo STJ.
Em todos os anos, o TJSP encaminhava - via correio - 400 mil páginas para Brasília. A adoção do procedimento eletrônico, em janeiro deste ano, representa economia de duas toneladas/ano de papel ao TJSP, além de diminuição em gasto com correio no valor estimado de R$ 31 mil/ano (esse valor custeado pelo STJ).
Outra vantagem é que, agora, com apenas um 'click', o que antes levava até quatro dias, chega ao STJ em segundos. Para a mudança, a presidência da Seção Criminal do TJSP aproveitou equipamentos e sistema que já tinha. Portanto, a implantação do novo modelo teve custo zero.
Quando cabe HC no STJ - A impetração de habeas corpus (HC) no STJ cabe quando a decisão de decretar (ou manter) a prisão partiu de um Tribunal de Justiça. O rito é simples. Há a petição inicial, normalmente com pedido de liminar. O ministro despacha a liminar e, via de regra, solicita informações ao TJ. Essas 'informações' são detalhes que o Tribunal precisa encaminhar ao STJ, em geral o andamento do processo e cópia das principais partes da ação. De posse dessas informações, e após manifestação do Ministério Público, o recurso é julgado pelo STJ.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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AASP ingressará como ‘amicus curiae’ na Adin 4632
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, recebeu ontem (1º), no gabinete da presidência, a visita do presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, que o informou sobre a decisão unânime do Conselho Diretor da AASP de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.632, proposta pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes), que tem por objeto ver declarada a inconstitucionalidade daResolução 542/11, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Arystóbulo de Oliveira Freitas ressaltou que a entidade ingressará na presente ação por entender que a Resolução 542/11 é medida revestida de legitimidade e legalidade. Além disso, defende a celeridade processual, tema de extremo interesse da advocacia.
Arystóbulo de Oliveira Freitas ressaltou que a entidade ingressará na presente ação por entender que a Resolução 542/11 é medida revestida de legitimidade e legalidade. Além disso, defende a celeridade processual, tema de extremo interesse da advocacia.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / CA (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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Negada indenização porque visão comprometida não foi por erro médico
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de I.S. por suposto erro de conduta médica praticado pelo médico U.L.F. e pelo Instituto de Olhos São Caetano. A decisão é da última quinta-feira (28).
I.S. afirmou que, tendo a visão comprometida, recorreu ao Instituto de Olhos e o médico lhe diagnosticou retinopatia diabética proliferativa. Fez diversas cirurgias nos dois olhos, mas acabou perdendo completamente a visão. Sustenta culpa do médico por não ter indicado o melhor tratamento para o caso, além de submetê-lo a um número excessivo de cirurgias ineficazes, desnecessárias e prejudiciais. A clínica, por sua vez, seria responsável pelo ato do médico.
O autor pediu o reembolso dos valores pagos, bem como a condenação ao pagamento de pensão vitalícia, além de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Os réus negaram a culpa e sustentaram que a perda da visão do autor foi decorrente do diabetes.
O juiz Yin Shin Long, da 7ª Vara Cível de Santo André, julgou a ação improcedente por entender que não houve culpa no episódio, já que a perda da visão do autor foi decorrente de diabetes e não das cirurgias realizadas pelo médico. De acordo com a sentença, “não há como responsabilizar o médico e tampouco a clínica, já que o autor é portador de diabetes e este, é sabido ser a causa de inúmeras complicações, dentre elas, a perda da acuidade visual. Não foram feitas cirurgias desnecessárias, ineficazes e prejudiciais. Muito pelo contrário, pois as cirurgias eram a única maneira de bloquear por algum tempo o desenvolvimento da doença que invariavelmente levaria a um quadro de descolamento de retina”, concluiu.
Insatisfeito, o autor recorreu insistindo no dever de indenizar dos réus, alegando que a perda total da visão ocorreu após a realização das cirurgias. O recorrente pretendia a procedência da ação ou a anulação do julgado, com a oportunidade de oitiva de testemunhas e realização de nova perícia.
O relator do processo, desembargador Paulo Alcides, julgou o recurso desprovido, entendendo que o autor não comprovou que o dano sofrido tenha sido decorrente de erro ou negligência no tratamento a ele dispensado. Os desembargadores Roberto Solimene e Percival Nogueira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
I.S. afirmou que, tendo a visão comprometida, recorreu ao Instituto de Olhos e o médico lhe diagnosticou retinopatia diabética proliferativa. Fez diversas cirurgias nos dois olhos, mas acabou perdendo completamente a visão. Sustenta culpa do médico por não ter indicado o melhor tratamento para o caso, além de submetê-lo a um número excessivo de cirurgias ineficazes, desnecessárias e prejudiciais. A clínica, por sua vez, seria responsável pelo ato do médico.
O autor pediu o reembolso dos valores pagos, bem como a condenação ao pagamento de pensão vitalícia, além de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Os réus negaram a culpa e sustentaram que a perda da visão do autor foi decorrente do diabetes.
O juiz Yin Shin Long, da 7ª Vara Cível de Santo André, julgou a ação improcedente por entender que não houve culpa no episódio, já que a perda da visão do autor foi decorrente de diabetes e não das cirurgias realizadas pelo médico. De acordo com a sentença, “não há como responsabilizar o médico e tampouco a clínica, já que o autor é portador de diabetes e este, é sabido ser a causa de inúmeras complicações, dentre elas, a perda da acuidade visual. Não foram feitas cirurgias desnecessárias, ineficazes e prejudiciais. Muito pelo contrário, pois as cirurgias eram a única maneira de bloquear por algum tempo o desenvolvimento da doença que invariavelmente levaria a um quadro de descolamento de retina”, concluiu.
Insatisfeito, o autor recorreu insistindo no dever de indenizar dos réus, alegando que a perda total da visão ocorreu após a realização das cirurgias. O recorrente pretendia a procedência da ação ou a anulação do julgado, com a oportunidade de oitiva de testemunhas e realização de nova perícia.
O relator do processo, desembargador Paulo Alcides, julgou o recurso desprovido, entendendo que o autor não comprovou que o dano sofrido tenha sido decorrente de erro ou negligência no tratamento a ele dispensado. Os desembargadores Roberto Solimene e Percival Nogueira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0034941-69.2006.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
Imprensatj@tjsp.jus.br
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Fabricante de celular deve ressarcir consumidor por aparelho quebrado
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a LG a devolver para um consumidor o valor pago por aparelho celular que quebrou após seis meses de uso. A empresa deve ressarcir a quantia de R$ 799, corrigida monetariamente.
O problema apresentado não foi solucionado pela assistência técnica autorizada e a fabricante alegava que o aparelho apresentou defeito por oxidação da placa, decorrente de exposição à umidade excessiva. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabia à fabricante comprovar que o defeito não era de sua responsabilidade. No entanto, a LG não efetuou depósito judicial para a realização da perícia.
Uma vez não comprovado que o defeito se deu por mau uso, a turma julgadora determinou que a fabricante restitua ao consumidor a quantia paga pelo aparelho.
A empresa de assistência técnica, Celular System, que também estava sendo processada, foi absolvida. “Não restou provada qualquer falha na prestação de serviço, não se fazendo presentes os pressupostos geradores da obrigação de indenizar”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Renato Sartorelli.
A turma julgadora absolveu, ainda, a fabricante LG com relação ao pedido de danos morais, por entender que o consumidor não chegou a passar “qualquer sofrimento ou humilhação, não parecendo a situação por ele vivida exceder os limites do mero aborrecimento”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Felipe Ferreira e Vianna Cotrim. A votação foi unânime.
O problema apresentado não foi solucionado pela assistência técnica autorizada e a fabricante alegava que o aparelho apresentou defeito por oxidação da placa, decorrente de exposição à umidade excessiva. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabia à fabricante comprovar que o defeito não era de sua responsabilidade. No entanto, a LG não efetuou depósito judicial para a realização da perícia.
Uma vez não comprovado que o defeito se deu por mau uso, a turma julgadora determinou que a fabricante restitua ao consumidor a quantia paga pelo aparelho.
A empresa de assistência técnica, Celular System, que também estava sendo processada, foi absolvida. “Não restou provada qualquer falha na prestação de serviço, não se fazendo presentes os pressupostos geradores da obrigação de indenizar”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Renato Sartorelli.
A turma julgadora absolveu, ainda, a fabricante LG com relação ao pedido de danos morais, por entender que o consumidor não chegou a passar “qualquer sofrimento ou humilhação, não parecendo a situação por ele vivida exceder os limites do mero aborrecimento”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Felipe Ferreira e Vianna Cotrim. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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Prefeitura de José Bonifácio deve indenizar dona de residência atingida por alagamento
Em votação unânime, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que condenou a Prefeitura de José Bonifácio a indenizar moradora que teve sua casa atingida por enchente. O julgamento aconteceu no último dia 18.
Ilda Bernardi Bispo propôs ação indenizatória por danos materiais alegando suposta omissão da municipalidade local em construir galerias subterrâneas de captação de águas pluviais. Ela afirmou ter sofrido prejuízo por conta das constantes inundações em sua rua, que atingiram sua residência.
A ação, julgada procedente pela 1ª Vara Judicial da comarca, condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 15 mil de indenização, além de honorários, fixados em 10% do valor da condenação.
Sob alegação de que não foi comprovada a omissão e que os danos causados ao imóvel são de responsabilidade da proprietária, a prefeitura apelou para reformar a sentença e reduzir o valor dos honorários. O pedido, no entanto, foi negado.
Segundo o relator do recurso, desembargador Pires de Araújo, o laudo da perícia realizada na residência demonstrou que as avarias foram ocasionadas pelo acúmulo de água em razão das chuvas. Para o magistrado, houve “evidente omissão da Administração em efetuar as obras necessárias para a captação de águas da chuva, demonstrando interesse em resolver o problema somente após o ingresso da presente demanda”.
Por esse motivo, “a omissão da municipalidade em não manter galeria subterrânea para escoamento de água pluvial, necessidade presumível dentro de um planejamento urbano de obrigação e responsabilidade da Administração, deu causa ao dano sofrido pela autora, pelo que a mesma deve ser ressarcida, ante a inércia do município em executar serviço essencial à coletividade”, concluiu. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória.
O julgamento contou, ainda, com a participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Francisco Vicente Rossi.
Ilda Bernardi Bispo propôs ação indenizatória por danos materiais alegando suposta omissão da municipalidade local em construir galerias subterrâneas de captação de águas pluviais. Ela afirmou ter sofrido prejuízo por conta das constantes inundações em sua rua, que atingiram sua residência.
A ação, julgada procedente pela 1ª Vara Judicial da comarca, condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 15 mil de indenização, além de honorários, fixados em 10% do valor da condenação.
Sob alegação de que não foi comprovada a omissão e que os danos causados ao imóvel são de responsabilidade da proprietária, a prefeitura apelou para reformar a sentença e reduzir o valor dos honorários. O pedido, no entanto, foi negado.
Segundo o relator do recurso, desembargador Pires de Araújo, o laudo da perícia realizada na residência demonstrou que as avarias foram ocasionadas pelo acúmulo de água em razão das chuvas. Para o magistrado, houve “evidente omissão da Administração em efetuar as obras necessárias para a captação de águas da chuva, demonstrando interesse em resolver o problema somente após o ingresso da presente demanda”.
Por esse motivo, “a omissão da municipalidade em não manter galeria subterrânea para escoamento de água pluvial, necessidade presumível dentro de um planejamento urbano de obrigação e responsabilidade da Administração, deu causa ao dano sofrido pela autora, pelo que a mesma deve ser ressarcida, ante a inércia do município em executar serviço essencial à coletividade”, concluiu. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória.
O julgamento contou, ainda, com a participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Francisco Vicente Rossi.
Apelação nº 0000991-87.2007.8.26.0306
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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doctormano: ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES — OAB-SP
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